LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO
Todas as faturas deverão ainda estar categorizadas como sendo de saúde, educação, refeições, despesas gerais, etc. Se não forem validadas, não entram para o IRS da pessoa em causa. Esta nova regra é válida para todos os contribuintes, menores incluídos (não esquecer de pedir senha de acesso ao portal das finanças).
ACEDA AQUI ao portal E-fatura para conferir as suas faturas.